0069962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0069962
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento, Culpa, Prorrogação do prazo, Declaração tácita, Execução específica, Restituição do sinal, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012297
Nr Documento: RL199307010069962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b37876d4f670491e802568030001d2f7
Sumário
I - Se, num contrato promessa de compra e venda de imóvel, posteriormente ao termo do prazo para celebração do contrato prometido, ambos os promitentes marcam data e local para lavrarem a escritura, embora fossem diferentes os cartórios notariais, há acordo tácito na sua prorrogação. II - Não se tendo concluído pela culpa de qualquer dos promitentes, no incumprimento do contrato, não tem o promitente comprador direito à execução específica nem o promitente vendedor direito a fazer seu o sinal e a ver resolvido o contrato-promessa.