02500/15.9BEBRG - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Ana Patrocínio
Processo: 02500/15.9BEBRG
ACORDAO
Descritores: Reversão da execução, Gerência de facto, Ónus da prova; Défice instrutório
Votação: Unanimidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.º juízo
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/f9f7557842e9943080258d8400397e64
Sumário
I - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)