443/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 723/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 443/1993
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Messias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930443.html
Texto
ACÓRDÃO N.° 443/93 Processo n.º 723/92 2.ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 433º do Código de Processo Penal, em conjugação com as normas dos nºs. 2 e 3 do artigo 410º do mesmo Código, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 322/93 - cuja fotocópia foi junta aos autos -, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido. Lisboa, 14 de Julho de 1993 Fernando Alves Correia Messias Bento Alberto Tavares da Costa José de Sousa e Brito (vencido, pela razão da minha declaração de voto no Acórdão n.º 322/93) Luís Nunes de Almeida (vencido, como no Acórdão n.º 322/93) José Manuel Cardoso da Costa