Descritores:Abuso de direito, Exercicio de direito
Sumário
I - Não pode ser qualificado como abuso de direito o exercicio de um direito quando constitua reacção contra uma situação ilicita. II - Para que ocorra abuso de direito e necessario que o excesso cometido pelo titular do direito seja manifesto.
Texto
N
080484
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- Não pode ser qualificado como abuso de direito o exercicio de um direito quando constitua reacção contra uma situação ilicita.
II- Para que ocorra abuso de direito e necessario que o excesso cometido pelo titular do direito seja manifesto.