0500673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0500673
ACORDAO
Descritores: Acção de divorcio, Reconvenção, Danos morais, Indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001804
Nr Documento: RP199102260500673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c8aa6b4f6fea1238025686b006622e0
Sumário
1. A reparação prevista no art. 1792 do C. C. respeita as dores fisicas e morais que em si mesmas não representam um valor pecuniario mas que podem ser minoradas com uma compensação monetaria que simultaneamente constitui uma sanção para o responsavel. 2. Em acção de divorcio o conjuge demandado pode reconvir, pedindo o pagamento de indemnização pelos danos morais sofridos com a dissolução do casamento.