023757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023757
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Execução fiscal, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Inconstitucionalidade
Recorrente: Sousa & Sousa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052366
Nr Documento: SA219991006023757
Data de Entrada: 10/03/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39b819dc3eb7632f802568fc003a0e94
Sumário
I - O indeferimento liminar de petição apresentada em juízo, independentemente da natureza e forma do processo, só deve ter lugar quando for manifesto e evidente que a pretensão formulada não pode mesmo proceder. (art. 234-A do CPC). II - Assim, a questão da constitucionalidade dos ns. 4 e 5 do Art. 67 do DL 387-B/87, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 46/96, de 3 de Setembro, que não recolhe unanimidade ou uniformidade de entendimento jurisprudencial, porque controversa, não pode nem deve, em qualquer dos díspares entendimentos que dela se sufrague, constituir fundamento válido de indeferimento liminar.