9440476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9440476
ACORDAO
Descritores: Legado em lugar da legítima, Inventário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014936
Nr Documento: RP199505169440476
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f21fcb53b10bdeff8025686b0066b134
Sumário
I - É válido o testamento em que o testador, apesar de ter um herdeiro legitimário, dispõe de todos os seus bens em legados a favor de determinadas pessoas, entre elas esse herdeiro. II - Nessa hipótese, não há fundamento para instauração de processo de inventário.