003627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Calixto Pires
Processo: 003627
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Apoio judiciário, Pessoa colectiva, Factos, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019169
Nr Documento: SJ199305260036274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/afb8ca2d86bc301c802568fc003a594c
Sumário
Sem alegação dos factos essenciais para determinação do estado de insuficiência económica e sem oferecimento de quaisquer elementos de prova, designadamente dos necessários para provar os factos de que a pessoa colectiva Ré não está dispensada legalmente de o fazer, o pedido de apoio judiciário não pode deixar de ser liminarmente indeferido.