1915/12.2T2SNT-B.L1-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 1915/12.2T2SNT-B.L1-2
ACORDAO
Descritores: Exoneração do passivo restante, Sustento do insolvente, Sustento minimamente digno do devedor
Sumário
I - O total de 3 salários mínimos referido no artº 239º, nº 3, al.b) i), do CIRE constitui, salvo decisão devidamente fundamentada, o limite máximo a excluir dos rendimentos auferidos pelo devedor e que este deve entregar ao fiduciário; II - O montante a excluir, nos termos referido supra deve ser o razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e respectivo agregado familiar, cabendo ao juiz a tarefa de, caso a caso e atentas as circunstâncias específicas de cada devedor, concretizar este limite. (Sumário da Relatora)
Texto
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa, 2ª Secção Cível