9750390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9750390
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Relação de bens, Renda, Contas do cabeça de casal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021894
Nr Documento: RP199709299750390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/097c1c80bcbc0f818025686b006700a9
Sumário
I - As rendas de bens da herança, recebidas pelo cabeça de casal após o decesso do " de-cujus ", são por ele administradas, a par dos demais bens que integram o acervo hereditário, não tendo, que ser relacionadas no processo de inventário; devem, porém, ser consideradas nas contas da administração.