9930425 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9930425
ACORDAO
Descritores: Falência, Sociedade por quotas, Inibição do falido, Gerente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025763
Nr Documento: RP199904229930425
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e10f97c86f2f6d4a8025686b00672a15
Sumário
I - A declaração de falência de uma empresa não implica, automaticamente, a declaração de inibição dos respectivos gerentes, administradores ou directores a que se reporta o artigo 148 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.