071991 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 071991
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Causa prejudicial, Ónus da prova, Suspensão da instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016051
Nr Documento: SJ198411290719912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/277d7d10c30d8fbb802568fc003a830d
Sumário
I - Se não for feita prova da existência de uma alegada causa prejudicial não deve ser decretada a suspensão da instância. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto fixada nas instâncias, apenas podendo censurar o uso feito pela Relação dos poderes de modificação das decisões do colectivo.