00S129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 00S129
ACORDAO
Descritores: Caução económica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038520
Nr Documento: SJ20001115001294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70b1b400b0c1ae0980256b12004e9876
Sumário
I - A prestação da caução prevista no artigo 79 do C.P.Trabalho visa dois objectivos: a obtenção do efeito suspensivo do recurso e a possibilidade de o trabalhador, mesmo sem a decisão transitar em julgado, poder executar a decisão que, mesmo sem o seu trânsito, adquire dignidade e força de título executivo. II - A caução deve ser fixada tendo-se em conta as quantias líquidas e ilíquidas constantes do título executivo.