0003562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0003562
ACORDAO
Descritores: Competência material, Internamento hospitalar, Tribunal cível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001034
Nr Documento: RL199511020003562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8bda77dcc26945d5802568030003d0ee
Sumário
I - A aplicação da medida de internamento hospitalar em regime fechado dos doentes mentais compete aos Tribunais Cíveis. II - Fluindo dos factos apurados que o arguido revela um carácter antisocial e se tem furtado ao acompanhamento médico, o internamento compulsivo justifica-se.