9821346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9821346
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Restituição de posse, Servidão de passagem, Presunção, Animus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026988
Nr Documento: RP199910129821346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efdb914b65c393198025686b006736c7
Sumário
I - Se a posse invocada pelo autor, nas acções possessórias, for a de um direito real limitado, o réu só conseguirá impedir a procedência da acção quando alegar e provar ser proprietário pleno da coisa em que a posse incida. II - A actuação correspondente ao exercício do direito inerente a uma servidão de passagem integra o " corpus " da posse e faz presumir o seu " animus ".