0043552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0043552
ACORDAO
Descritores: Falsidade, Escrita comercial, Prestação de contas, Prazo de arguição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012690
Nr Documento: RL199106270043552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0cca6fd5546d37cb802568030001e65a
Sumário
Face à protecção legal da escrita comercial, com a apresentação de contas, o comerciante, embora deva juntar os documentos justificativos, não é obrigado a entregar os originais dos livros de escrita comercial, que, no entanto, podem ser consultados no seu escritório. O incidente de falsidade relativo à escrita comercial deve ser arguido dentro de oito dias a contar da notificação da junção dos documentos dela extraídos ou no prazo de oito dias após ter conhecimento da falsidade, mediante consulta feita à escrita no escritório do comerciante.