9310257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9310257
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil extracontratual, Indemnização, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009825
Nr Documento: RP199306169310257
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b8a3d6535b7e60e8025686b00666883
Sumário
I - Os juros devidos em caso de responsabilidade por facto ilícito ( artigo 805, nº 3 do Código Civil ) só se contarão da data da sentença em primeira instância se nesta a indemnização foi devidamente actualizada. II - Só quando isso se não verifica se aplica o disposto naquele preceito legal.