0028576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0028576
ACORDAO
Descritores: Registo, Recurso, Competência, Tribunal competente, Tribunal administrativo, Tribunal cível
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014542
Nr Documento: RL199106270028576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4ebddf6a15d9cab8025680300024463
Sumário
Os recursos dos despachos que sujeitam a agravamento emolumentar os actos de inscrição de aumento de capital com fundamento no uso de firma ou denominação contendo feição estrangeira são de competência dos Tribunais Administrativos. As decisões do Director-Geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas recorríveis judicialmente são unicamente as taxativamente indicadas no artigo 65, números 1 e 2, do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro.