9210078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires da Rosa
Processo: 9210078
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes da relação, Alimentos devidos a menores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009585
Nr Documento: RP199305039210078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b9ad590b1bd319b8025686b00666822
Sumário
I - Em acção de regulação do poder paternal são também elementos de prova, a impedirem o uso pela Relação da faculdade do artigo 712, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil, as declarações dos pais do menor prestadas na conferência convocada ao abrigo do disposto no artigo 175 da Organização Tutelar de Menores. II - Aos preços correntes de mercado, maxime numa cidade como Braga, não é megalomania nem é sinal exterior de riqueza o pagamento de uma renda de casa de 55000 escudos mensais por um casal de companheiros que consigo tem a viver um filho de um e dois filhos de outra.