96A524 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 96A524
ACORDAO
Descritores: Interpretação do testamento, Vontade do testador, Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032465
Nr Documento: SJ199704300005241
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN TEORIA GERAL VOL2 PAG316. G OLIVEIRA IN O TESTAMENTO PAG53.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b170eac51a8af9b802568fc003b56bb
Sumário
Para efeito de competência do tribunal de revista, constitui matéria de facto a determinação da vontade real do testador, mas constitui matéria de direito a determinação dessa vontade feita apenas com base nos termos do testamento, ou a verificação daquele mínimo de correspondência entre a vontade real e o contexto do testamento.