031220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 031220
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Excesso de pronúncia, Responsabilidade civil extracontratual, Indemnização, Recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037046
Nr Documento: SA119930420031220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be287f20c6e0ffe6802568fc0039809c
Sumário
I - Situando-se a censura que o recorrente dirige à sentença do tribunal administrativo de círculo em plano puramente processual, nada tendo a ver com o fundo em causa, designadamente os requisitos da responsabilidade civil extracontratual e a modalidade do pedido indemnizatório, tudo está em saber se a sentença está ferida de nulidade, por omissão ou excesso de pronúncia, à luz do artigo 668, n. 1, d) do Código de Processo Civil. II - Não pode considerar-se a omissão de pronúncia se na sentença se conheceu da matéria da excepção resultante da não interposição do recurso contencioso, expressamente relegada no despacho saneador para a sentença final (o que poderia haver seria erro de julgamento, mas isto é assunto não versado na alegação do recorrente). III - Também não pode considerar-se o excesso de pronúncia se na mesma sentença é debatida toda a matéria factual, face à prova documental debatida, havendo tão só divergência de posições assumidas pelo recorrente e pelo julgador, o que pode constituir erro de julgamento, mas nunca uma causa de nulidade de sentença.