026761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026761
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Actualização de pensões, Diuturnidades, Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto
Sumário
I - Não são de atender na actualização da pensão, prevista no art. 111 do Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, aprovado por alvará do Ministro das Corporações e Previdência Social de 07-02-59, diuturnidades não auferidas pelo trabalhador enquanto se manteve no activo. II - O direito à pensão de aposentação subjectiva-se no momento em que se verifica o facto determinante da aposentação.