075619 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075619
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Calculo da indemnização, Poderes do supremo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000233
Nr Documento: SJ198801140756192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05c3206690418103802568fc00392c75
Sumário
Face ao dispositivo do n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil, tem de entender-se que, partindo embora de factos tidos como provados que o Supremo não pode alterar, o juizo de equidade a formular pelas Instancias, no sentido da fixação do valor indemnizatorio, ha-de traduzir-se em corolario logico desses mesmos factos, corolario esse que implica um juizo de valor que necessariamente os transcende e que ja e passivel de censura pelo Supremo.