000018 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000018
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Culpa do sinistrado, Culpa grave e indesculpavel
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003425
Nr Documento: SJ197911300000184
Referência Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39031d687715354b802568fc0039684c
Sumário
A condução de um auto pesado de carga, transportando cerca de dez toneladas de cimento, em ponto morto e numa descida de ascentuada inclinação, descrevendo a estrada sucessivas curvas, em violação do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada, constitui comportamento temerario em elevado e relevante grau, integrador de falta grave e indesculpavel, descaracterizadora do acidente como de trabalho, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965.