0267993 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0267993
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Extinção do direito de queixa, Agente, Autor, Director, Jornal, Cumplicidade, Crime particular
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017954
Nr Documento: RL199105290267993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1a1c84384fdf81a802568030002b414
Sumário
O não exercício tempestivo de queixa contra o director do jornal (cúmplice), aproveita ao arguido (autor), fazendo extinguir, em relação a ambos, o procedimento criminal relativo ao crime, imputado ao arguido na acusação particular, aí qualificado como crime contra a honra, mas correctamente qualificável como crime de abuso de liberdade de imprensa, tipificado nos artigos 25 n. 1 e 2 da LIMP75 e 164 n. 1, 166 e 167 n. 2, do Código Penal.