004402 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 004402
ACORDAO
Descritores: Extinção do poder jurisdicional, Poderes do juiz, Rectificação de erros materiais, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Contradição insanável da fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029997
Nr Documento: SJ199605220044024
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLIV PAG28.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/170f12900d622a7c802568fc003b0e7d
Sumário
I - Proferido o acórdão fica esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, podendo-se tão só rectificar erros materiais, suprir nulidades e reformá-la quanto a custas e multa. II - O S.T.J., como tribunal de revista, só conhece questões de direito e não de facto, pois estas ficam arrumadas na Relação, salvo as excepções da parte final do n. 2 do artigo 722, do C.P.C. III - O erro material do acórdão da Relação, a existir, a sua rectificação deveria ter sido requerida até ser ordenada a subida dos autos ao Supremo, podendo este apreciar a decisão da Relação quanto a essa rectificação - artigo 667, n. 2 do C.P.C. IV - A contradição entre os fundamentos e a decisão, tem de ser real e não aparente como a que resulta de simples erro material.