9951398 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9951398
ACORDAO
Descritores: Cheque, Rescisão de contrato, Conta conjunta
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028357
Nr Documento: RP200002289951398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31ad36b82fb16ba5802568c000357a97
Sumário
I - A emissão de um cheque de 220 mil escudos sem provisão e sem que a subscritora proceda à regularização da situação nos 10 dias seguintes à notificação para tal da instituição de crédito, constitui motivo para que esta rescinda a convenção que atribuía o direito de emissão de cheques. II - Esta rescisão é extensiva aos co-titulares da conta, mesmo que ignorantes da emissão daquele cheque.