0093872 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 0093872
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Apresentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001614
Nr Documento: RL200102220093872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/670e7ff8d1c4061280256a5e004899cb
Sumário
- Rol de testemunhas. - Oportunidade de junção. - Aditamento. I - Não é permitido aditar rol de testemunhas aos autos quando não foi junto qualquer rol ao processo atempadamente. II - A permissão contida no art. 512º - A do Cód. Proc. Civil tem em vista maleabilizar o oferecimento da prova testemunhal, não podendo extrair-se, de uma eventual utilização distorcida de tal mecanismo, numa autorização para apresentar, no prazo ali previsto, o rol de testemunhas pela primeira vez. III - Semelhante interpretação não viola o disposto no art. 13º, nº 1 do C.R.P..