0021510 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0021510
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Terreno para construção, Pdm, Loteamento urbano
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031061
Nr Documento: RP200101090021510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed4ab099e65ec4af80256a14004d144d
Sumário
I - Se um terreno for expropriado para nele se instalar um equipamento urbano previsto no plano municipal, temos que concluir que adquiriu aptidão construtiva, isto é, que vai dispor das necessárias infra-estruturas. II - Os custos de um loteamento e de infra-estruturação não têm que ser deduzidos ao valor da parcela uma vez que já entraram em conta para a fixação desse valor por não aplicação de percentagens previstas no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991.