044588 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 044588
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019476
Nr Documento: SJ199306300445883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fd8c59edcc877d2802568fc003a56b0
Sumário
Acusado o arguido de autoria de crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes da entrada em vigor do Decrecto-Lei 454/91, deve o processo prosseguir para julgamento, já que a inexistência de prejuízo patrimonial só pode ser inferida dos factos fixados pelas instâncias e esse prejuízo é conatural à emissão do cheque.