0121402 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0121402
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição, Citação, Prazo
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034002
Nr Documento: RP200205210121402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c6ebc4339a5fbde380256c450035f8e1
Sumário
Para efeito de interrupção da prescrição, não é de imputar ao autor a não efectivação da citação no prazo de 5 dias depois de proposta a acção quando isso resultar da lei das custas ou da lei de organização e funcionamento dos tribunais, bastando assim que a acção seja proposta com aquela antecedência de 5 dias em relação ao termo do prazo da prescrição.