0015020 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 0015020
ACORDAO
Descritores: Conta bancária, Causa de pedir, Titularidade, Natureza jurídica, Solidariedade, Divórcio, Partilha, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029450
Nr Documento: RL198206030015020
Indicações Eventuais: ROA ANOVIII N3 N4 PAG188.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG640.
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d64a3fc50f346c3802568030004571c
Sumário
I - Conta conjunta é a conta de depósito aberto num estabelecimento bancário, em nome de duas ou mais pessoas, e que pode ser livremente movimentada individualmente por qualquer dos contitulares, tanto a débito como a crédito. II - Qualquer dos titulares de uma conta conjunta, possue legitimidade passiva na acção destinada a obter a condenação no pagamento do respectivo saldo.