069467 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 069467
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Poderes do supremo tribunal de justiça, Credito bancario, Interrupção da prescrição, Letra
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009086
Nr Documento: SJ19810728069467X
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16774bea0c83c546802568fc0039cfff
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete verificar se o tribunal de 2 instancia, ao usar dos poderes conferidos pelos ns. 1 e 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites traçados na lei. II - A prescrição do credito cambiario, prevista no artigo 70 da Lei Uniforme, e uma prescrição propriamente dita e não uma simples prescrição presuntiva.