025434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025434
ACORDAO
Descritores: Sanção administrativa, Princípio da legalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Almeida & Marinho Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE VIANA DO CASTELO.
Nr Convencional: JSTA00055220
Nr Documento: SA220010117025434
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0214a16692bf821780256a18002ff4db
Sumário
O art. 106º do CIVA, que prevê que por qualquer infracção não especialmente sancionada nos artigos anteriores será aplicada a multa de 2 000$00 a 100 000$00, aplica-se apenas aos artigos anteriores ao art. 106º, mas não abrange a violação do art. 10º do Decreto-Lei nº 45/89, de 11 de Fevereiro.