0224857 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0224857
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor real, Benfeitorias
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013110
Nr Documento: RP199004190224857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22a89d3b228b77458025686b0066867d
Sumário
I - Se parte do terreno expropriado se encontrar afecto à actividade industrial não pode ser valorizado como terreno viável para construção de moradias, pois está afecto a um fim que obsta à sua venda para construção. II - O valor das benfeitorias tem de ser incluído na indemnização, porque a privação delas implica realmente um prejuízo.