0045875 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0045875
ACORDAO
Descritores: Legitimidade para recorrer, Interesse em agir
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011457
Nr Documento: RL199306010045875
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG79.
C MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG267.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b7c433a309d42e6802568030001b6a6
Sumário
Tem legitimidade para recorrer quem tiver necessidade de recurso para sustentar o seu direito. O interesse em agir é a necessidade de processo para o demandante, por o seu direito estar carecido de tutela judicial. O interesse em agir, para efeitos de recurso é o interesse do demandante não no objecto do processo mas no próprio processo em si.