953/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 953/98
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário - indeferimento liminar - custas incidente de reclamação
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC142/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c88e747339c03d45802569bc0032d279
Sumário
I. O pedido de apoio judiciário só pode ser liminarmente indeferido quando perante a petição apresentada se revela inequívoca a desnecessidade do requerente ao apoio. II. E tal ocorre quando o arguido requerente e seu cônjuge dispõem de um rendimento líqui-do mensal de 276.548$00, livre de encargos ou ónus extraordinários, sendo o agregado fami-liar constituído por marido, mulher e duas filhas menores. III. Em matéria de custas só é admissível recurso da decisão do incidente de reclamação, se o montante das custas contadas exceder a alçada do tribunal recorrido.