039424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 039424
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Município, Câmara municipal, Representação em juízo, Legitimidade, Chamamento à autoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045770
Nr Documento: SA119960514039424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a271b2ae4061bde2802568fc0039432f
Sumário
I - As pessoas colectivas agem através dos seus órgãos, que, quando actuam, o não fazem em nome próprio, mas são a própria pessoa colectiva agindo. II - A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município. III - Daí que o pedido de chamamento à autoria de um terceiro, por ela formulado em acção proposta contra o Município para obter a condenação deste a indemnizar com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de facto ilícito, se tenha de haver como do próprio Município. IV - Nesta perspectiva, não se suscita a questão da legitimidade da Câmara para formular tal pedido.