I. Do facto de as partes não terem indicado o preço unitário extrai-se a conclusão de que elas formaram a sua vontade sobre o preço e a coisa globalmente consideradas, sendo apenas incidental a referência à quantidade, peso ou medida das coisas vendidas.
II. Para que haja direito ao aumento ou a redução do preço é necessário que se tenha indicado ou declarado o número, peso ou medida das coisas vendidas.