028993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 028993
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Trânsito em julgado, Acórdão fundamento
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00038511
Nr Documento: SAP19930525028993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/606998b21d331c5a802568fc0038e492
Sumário
I - O juízo que reconheça a existência de oposição de julgados não impede que o Pleno da Secção, ao apreciar o recurso, decida em sentido contrário, não formando aquele juízo caso julgado formal para tal efeito (artigo 766, n. 3, do Código do Processo Civil). II - Assim, se o Acórdão fundamento não transitou em julgado, qualquer que seja a via por que se chegou a tal situação, falta um requisito de admissão do recurso por oposição de julgados, que tem de se dar sem efeito, não se conhecendo dele.