0026566 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0026566
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Despejo, Residência permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014528
Nr Documento: RL199106270026566
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG155. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO101 PAG248.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e95e8c2896b5c8fd80256803000243c7
Sumário
I - O fundamento do despejo não tem de verificar-se no momento da propositura da acção. II - A resolução do arrendamento com fundamento na falta de residência permanente pressupõe a existência do propósito do inquilino deixar de residir no locado com carácter estável e permanente.