9220367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9220367
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justa causa de despedimento, Processo disciplinar, Nota de culpa, Audiência do arguido, Nulidade do despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005766
Nr Documento: RP199209289220367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35921815b813379a8025686b00664f0c
Sumário
I - A nota de culpa que integra o processo disciplinar movido ao trabalhador para o seu despedimento deve enunciar precisa e concretamente as circunstâncias conhecidas do modo, lugar e tempo dos factos imputados ao mesmo trabalhador. II - A acusação que não obedeça a estes requisitos e contenha imputações vagas e genéricas ou juízos de valor sobre factos não descriminados ou que não possibilitem ao trabalhador compreender o verdadeiro relevo deles, consubstancia a falta de audiência do arguido, tornam ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva.