511/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 511/99
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Excepção do não cumprimento do contrato
Sumário
I.É de empreitada o contrato mediante o qual alguém se encarrega de reparar a caixa de velocidades de um tractor pertencente a outrem, a solicitação deste, por certo preço. II.Não assiste ao cliente de invocar a excepção do não cumprimento do contrato para se recusar a pagar o preço se antes da conclusão do negócio o dono da oficina o preveniu de que a reparação não ficaria em boas condições caso fossem utilizadas peças já usadas. III.Não há incumprimento do empreiteiro se não se demonstrar que efectuou a reparação deficientemente ou em desconformidade com o contratado, provando-se, ao invés, que in-formou com antecedência o cliente da necessidade de utilizar peças novas para obter uma obra sem vícios.
Texto
N