99S013 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 99S013
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Processo disciplinar, Audiência do arguido, Junção de documento, Processo de trabalho, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040599
Nr Documento: SJ200003080000134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d87100fac22715a80256a71003a5ea6
Sumário
I - A não junção ao processo disciplinar de documentos, requerida pelo trabalhador, só conduz à nulidade do processo disciplinar se forem indicados os factos que se visam com eles provar. II - A recusa a um mero requerimento a pedir que se facultem determinados documentos, sem pedir a sua junção aos autos, não acarreta a nulidade do processo disciplinar.