22/2023 PG - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Nuno Miguel Pereira Ribeiro Coelho
Processo: 22/2023PG
Acórdão
Acórdão Nº: 22/2023 PG
Secção: Plenário geral
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 129588
Indicações Eventuais: Vide Acórdão do STA de 26/10/2017, processo n.º 038/14.
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=129588
Sumário
1. No âmbito de concursos curriculares para preenchimento de vagas de juízes, a apreciação dos fatores e subfactores, e bem assim a avaliação global e relativa dos curricula, é da competência exclusiva da entidade avaliativa em causa, in casu do júri do concurso. 2. A conjugação dos critérios gerais fixados com a explicitação objetiva incidente sobre determinados itens constitui um quadro de referência ao nível da fundamentação; a sua conexão com as razões de atribuição de determinada pontuação leva a que não careçam, por isso, os juízos formulados de um detalhe que passaria pelo comentário crítico qualitativo de cada trabalho ou de cada estudo, sendo suficiente a exposição das razões que permitam compreender por que foi atribuída ao candidato uma determinada classificação, não ocorrendo, assim, o invocado vício da falta de fundamentação ou a violação dos aludidos preceitos constitucionais e legais, mormente o disposto no Art.º 153.º, n.ºs 1 e 2, do CPA.