143/2004 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Maria Adelina de Sá Carvalho
Processo: 143/2004 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Concurso de empreitadas de obras públicas, Específicação técnica, Marcas e patentes, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 143/2004 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Miranda do Corvo
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 99475
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=99475
Sumário
1. A indicação, no caderno de encargos, de marcas comerciais de determinado material ou produto, sem menção de “ou equivalente”, sempre que não seja possível formular uma descrição do objecto da empreitada com recurso a especificações suficientemente precisas e inteligíveis por todos os interessados, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. A ilegalidade apontada é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que, sem prejuízo da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da alínea c) do n.º 3 da mesma disposição legal.