0031584 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0031584
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Conta solidária, Solidariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030843
Nr Documento: RP200101180031584
Indicações Eventuais: EM SENTIDO CONTRÁRIO, O AC RL DE 1982/06/03 IN CJ T3 ANOVII PAG115.
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0500af701f9f475d80256a1e00331897
Sumário
Para se concluir pela responsabilidade de um saldo negativo por parte do contitular de uma conta solidária, não basta que se apure a existência desse mesmo saldo, é ainda necessário que o respectivo banco comprove que tal saldo foi determinado por um dos titulares da conta e que os restantes titulares manifestaram de forma expressa ou tácita o seu assentimento a essa actuação ou, então, que a constituição desse saldo negativo corresponde ao cumprimento de uma obrigação da responsabilidade dos demais titulares.