0069811 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amaral Barata
Processo: 0069811
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Falência
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025749
Nr Documento: RL199901260069811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef0a982a5d9b62fc802568030005801e
Sumário
A declaração de falência é consequência de existir um passivo superior ao activo, postulando que a massa falida se destina ao pagamento dos credores. Assim a declaração de falência leva ínsito um ajuizamento de insuficiência económica, implicando uma presunção (juris tantum) de tal insuficiência que acresce ao preceituado no artigo 20 do DL 387-B/87, de 29/12. Daí ser, em princípio, de conceder apoio judiciário a uma empresa falida cujo estabelecimento se encontra encerrado e inactivo em acção intentada pelo liquidatário judicial.