9430706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9430706
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Procedimento disciplinar, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010537
Nr Documento: RP199412129430706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/241f892627888c2a8025686b0066a849
Sumário
I - Se uma entidade patronal tem conhecimento em 23 de Setembro de 1991 dos factos ilícitos praticados pelo trabalhador nessa data e deduz a respectiva nota de culpa em 19 de Novembro de 1991 e em 11 de Maio de 1992 introduz uma adenda a essa nota de culpa, motivada pela notificação da acusação em processo crime, caducado, não se mostra o respectivo procedimento disciplinar.