0001542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendonça Torres
Processo: 0001542
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Intenção de despedir, Nota de culpa, Despedimento sem justa causa, Direitos do trabalhador, Duplo emprego
Sumário
I - Se a entidade patronal entende que os factos constantes da nota de culpa, atribuídos ao autor no respectivo processo disciplinar, constituem justa causa de despedimento, deverá fazer constar da mesma a intenção de despedir, sob pena de nulidade insuprível daquele processo. II - O trabalhador despedido sem justa causa tem direito às prestações pecuniárias, que deveria ter recebido, desde a data do despedimento até à da sentença, sendo irrelevante que, entretanto, se tenha empregado noutra empresa.
Texto
N