0001542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendonça Torres
Processo: 0001542
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Intenção de despedir, Nota de culpa, Despedimento sem justa causa, Direitos do trabalhador, Duplo emprego
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029127
Nr Documento: RL198503060001542
Indicações Eventuais: J B MOURA IN COMPIL DIR TRAB P200. J A MESQUITA IN PODER DISCIPLINAR PAG253. MONTEIRO FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB V1 PAG312.
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51fbc816f966bfeb802568030003b5d3
Sumário
I - Se a entidade patronal entende que os factos constantes da nota de culpa, atribuídos ao autor no respectivo processo disciplinar, constituem justa causa de despedimento, deverá fazer constar da mesma a intenção de despedir, sob pena de nulidade insuprível daquele processo. II - O trabalhador despedido sem justa causa tem direito às prestações pecuniárias, que deveria ter recebido, desde a data do despedimento até à da sentença, sendo irrelevante que, entretanto, se tenha empregado noutra empresa.